Portugal Inovação Social 2030
A comissão Europeia reconheceu a centralidade da inovação social como um dos alicerces das políticas sociais e económicas do futuro, a experiência pioneira de Portugal no consórcio FSUE (Facilitating United Approaches to Social Innovations in Europe), veio demonstrar que é possível a adoção de uma nova forma de organizar e prestar serviços, de produzir bens, de promover a participação cívica e de reforçar os laços comunitários, através do apelo a cidadãos, empreendedores, organizações sociais e privadas que procuram novas formas de em conjunto responder aos problemas sociais cada vez mais complexos e interdependentes.
Os bons resultados alcançados, aproveitando o conhecimento acumulado, as redes criadas, e a necessidade de continuar a promover parcerias intersectoriais para continuar a responder aos atuais e futuros desafios coletivos, foi tido em conta no lançamento da Iniciativa Portugal Invocação Social 2030.
Nesse sentido foi publicado no dia 9 de junho de 2023 a resolução do concelho de ministros 54/2023, que cria a iniciativa Portugal Inovação Social 2030 e a estrutura de missão responsável pela sua execução. Esta tem como foco desenvolver e dinamizar o empreendedorismo, a inovação social e investimento de impacto em Portugal através de apoios não reembolsáveis a entidades publicas ou privadas da economia social que apostem:
– na Capacitação para a Inovação Social,
– no desenvolvimento de Parcerias para a Inovação Social,
– na criação de Centros para o Empreendedorismo de Impacto que dinamizem
ecossistemas de inovação e empreendedorismo social,
– na obtenção de Títulos de Impacto Social,
– no estabelecimento de Contratos de Impacto Social
A iniciativa Portugal Inovação Social 2030 irá ser concretizada a partir dos recursos financeiros disponíveis nos programas regionais do continente no Portugal 2030.
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Tenha presente, que o futuro pertence àqueles que se preparam hoje para ele!
Fonte:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2023, de 9 de junho
Consulte em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/54-2023-214175753